LEI N° 1.845, de 14 de novembro de 2024

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança- ES o “Dia Municipal de Conscientização da Doença de Alzheimer e outras demências”.

 

 A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança- ES, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Alzheimer e outras demências, a ser comemorado na data de 21 de setembro.

 

Art. 2° A fim de viabilizar a comemoração da presente data comemorativa, fica priorizada a autorização de uso de espaços públicos, observados os requisitos legais, pelas pessoas ou entidades interessadas.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 14 de novembro de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SÚSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.