A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança- ES, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Alzheimer e outras demências, a ser comemorado na data de 21 de setembro.
Art. 2° A fim de viabilizar a comemoração da presente data comemorativa, fica priorizada a autorização de uso de espaços públicos, observados os requisitos legais, pelas pessoas ou entidades interessadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 14 de novembro de 2024.
FERNANDA SIQUEIRA SÚSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.