A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.817, de 05 de fevereiro de 2024, Lei Orçamentária Anual Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.