LEI Nº 1.847, DE 30 DE dezembro DE 2024

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 120.160.070, 79 (cento e vinte milhões, cento e sessenta mil e setenta reais e setenta e nove centavos) e fixa a despesa em R$ 120.160.070,79 (cento e vinte milhões, cento e sessenta mil e setenta reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Não abaterão do saldo elencado no Caput deste artigo:

 

I - os créditos adicionais suplementares as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1 º, inciso II e §§ 3° e 4° da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

II - os créditos adicionais suplementares as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1 º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 30 de dezembro de 2024.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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