A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública municipal ao Sindicato Rural de São Mateus/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 27.998.970/0001-84, fundado em 30 de agosto de 1956, com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, nº 23, Centro, município de São Mate:us/ES, por se enquadrar nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.840/2024.
Art. 2° O Sindicato Rural de São Mateus/ES desenvolve atividades de interesse público, especialmente na área de educação gratuita, com cursos gratuitos de qualificação profissional para a comunidade rural, como o curso de seringueiro e o curso de máquinas agrícolas.
Art. 3° O processo de concessão do título de utilidade pública foi instruído com a seguinte documentação, conforme exigido pelo Art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.840/2024:
I - Certidão Simplificada do Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Mateus/ES;
II - Declaração do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus/ES;
III - Declaração do Presidente do Sindicato Rural de São Mateus/ES;
IV - Declaração do Escritório Zanni Contabilidade SC Ltda;
V -Estatuto Social do Sindicato Rural de São Mateus/ES;
VI - Ata de Posse da Diretoria;
VII - Cópia do CNPJ;
VIII-Balanço Financeiro do último exercício;
IX - Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos Negativos das Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e de débitos trabalhistas;
X - Lei Municipal nº 1.840/2024 de Boa Esperança/ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.