LEI Nº 1.859, de 18 de fevereiro de 2025

 

Altera a Lei 1. 761 de 14 de junho de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.761 de 14 de julho de 2022 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

I- .............................................................................................

 

II - O auxílio-alimentação será concedido por dia efetivamente trabalhado, como forma de serviços prestados à Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, conforme apurado por atestado de frequência, aos ocupantes de cargos ou funções públicas na condição de ativos e da apuração da presença dos vereadores nas atividades referentes às suas funções legislativa e fiscalizatória;

 

III - ...........................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3

º ..........................................................................................

 

§ 4º ..........................................................................................

 

§ 5º...........................................................................................

 

§ 6º Fica estendido aos Vereadores do Município de Boa Esperança/ES o recebimento do auxílio-alimentação nas seguintes condições:

 

a) Fica assegurado aos vereadores o direito à percepção do auxílio-alimentação em sua totalidade, se dividindo proporcionalmente este valor aos dias úteis em que exercerem as atribuições relacionadas às funções legislativas e fiscalizatórias;

b) Para fins de percepção do benefício de que trata este artigo, presume-se que o vereador exerce as atribuições de legislar e fiscalizar nos dias em que comparece à Câmara Municipal para participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais e Preparatórias, bem como, para atuar nas Comissões Permanentes, Especiais, Parlamentares de Inquérito, de Representação e Processantes;

c) A constatação de presença na Câmara será feita através da análise das atas correspondentes às Sessões e às Reuniões de Comissões supracitadas;

d) O Vereador deverá permanecer em todas as fases de deliberação/votação da Sessão, para ser considerado presente e em todas as Reuniões de Comissões Permanentes, caso faça parte de mais de uma, para que seja considerada sua presença.

 

§ 7º Fica estendido também aos demais Agentes Políticos da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES o recebimento do auxílio-alimentação.

 

Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente à 01 (um) mês efetivamente trabalhado pelo servidor e da totalidade de presenças registradas pelo Vereador às Sessões e Reuniões de Comissões já descritas no artigo anterior.

 

Parágrafo único. ......................................................................

 

Art. 3º......................................................................................

 

Art. 4º ......................................................................................

 

I-..............................................................................................

 

II-.............................................................................................

 

III-............................................................................................

 

IV-.............................................................................................

 

V-..............................................................................................

 

Art. 5º.......................................................................................

 

I- ..............................................................................................

 

II- .............................................................................................

 

Art. 6º.......................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

II – ...........................................................................................

 

III – ..........................................................................................

 

IV – ...........................................................................................

 

V – ............................................................................................

 

VI – Férias;

 

VII - Quando estiver afastado, licenciado ou ausente nas hipóteses dos Artigo 151 e 155 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 1487 /2013).

 

Parágrafo único. O vereador não perderá o auxílio-alimentação nos períodos de recessos legislativos.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.