LEI Nº 1.860, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), criando os elementos de despesa na dotação orçamentária a seguir:

 

 

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12 - EDUCAÇÃO

Sub Função

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

0114 - GESTÃO ESCOLAR

 

Projeto/Atividade

2.  242 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES - ENSINO

FUNDAMENTAL

 

Elemento de Despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

-CONSORCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPA

Valor

R$ 900.000,00

 

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12 - EDUCAÇÃO

Sub Função

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

0114 - GESTÃO ESCOLAR

 

Projeto/Atividade

2.  244 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES - ENSINO

INFANTIL

 

Elemento de Despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

-CONSORCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPA

Valor

R$ 700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

Órgão

 

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12 - EDUCAÇÃO

Sub Função

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

0020 - Manutenção e REVITALIZAÇÃO DO Ensino Fundamental

Projeto/Atividade

3.058 - Aquisição, Preparo, Distribuição de Aliment. Escolar em Convênio/ Fundamental

Elemento de Despesa

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor

R$ 497.169,54 (Quatrocentos e noventa e sete mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)

 

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12 - EDUCAÇÃO

Sub Função

306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa

0033 - Manutenção e Revitalização Do Ensino Infantil

Projeto/Atividade

3.059 - Aquisição, Preparo, Distribuição de Aliment.  Escolar em Convênio/ Fundamental

Elemento de Despesa

33903200000 - MATERIAL, BEM   OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Valor

R$ 611.203,25 (Seiscentos e onze mil duzentos e três reais e vinte e cinco centavos)

 

Órgão

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária

028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

12 - EDUCAÇÃO

Sub Função

365 – Educação infantil

Programa

0033 - Manutenção e Revitalização Do Ensino Infantil

Projeto/Atividade

3.051 – Construção de Creches e Pré Escolas

Elemento de Despesa

44905100000– Obras e instalações

Valor

R$ 497.169,54 (Quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 27 de fevereiro de 2025.

 

 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.