O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), criando os elementos de despesa na dotação orçamentária a seguir:
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
Sub Função |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa |
0114 - GESTÃO ESCOLAR |
Projeto/Atividade |
2. 242 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL |
Elemento de Despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -CONSORCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPA |
Valor |
R$ 900.000,00 |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
Sub Função |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa |
0114 - GESTÃO ESCOLAR |
Projeto/Atividade |
2. 244 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES - ENSINO INFANTIL |
Elemento de Despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -CONSORCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPA |
Valor |
R$ 700.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão |
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028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Sub Função |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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Programa |
0020 - Manutenção e REVITALIZAÇÃO DO Ensino Fundamental |
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Projeto/Atividade |
3.058 - Aquisição, Preparo, Distribuição de Aliment. Escolar em Convênio/ Fundamental |
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Elemento de Despesa |
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Valor |
R$ 497.169,54 (Quatrocentos e noventa e sete mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função |
12
- EDUCAÇÃO |
Sub Função |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa |
0033
- Manutenção e Revitalização Do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade |
3.059 - Aquisição, Preparo, Distribuição de Aliment. Escolar em Convênio/ Fundamental |
Elemento de Despesa |
33903200000
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
Valor |
R$ 611.203,25 (Seiscentos e onze mil duzentos e três reais e vinte e cinco centavos) |
Órgão |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
028 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função |
12
- EDUCAÇÃO |
Sub Função |
365 – Educação infantil |
Programa |
0033
- Manutenção e Revitalização Do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade |
3.051 – Construção de Creches e Pré Escolas |
Elemento de Despesa |
44905100000–
Obras e instalações |
Valor |
R$ 497.169,54 (Quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 27 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.