LEI Nº 1.861, de 25 de março de 2025

 

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.583, de 08 de junho de 2015.        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1.583, de 08 de junho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 25 de março de 2025.

 

 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.