LEI nº 1.868, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, o “Dia Municipal do(a) Servente Escolar”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, o Dia Municipal do(a) Servente Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 03 (três) de abril.

 

Art. 2º A fim de viabilizar a comemoração da presente data comemorativa, fica priorizada a autorização de uso de espaços públicos, observados os requisitos legais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 28 de maio de 2025.

 

  CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.