O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Boa Esperança-ES.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.