LEI Nº 1.872 DE 26 DE JUNHO DE 2025

 

Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Boa Esperança-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Boa Esperança-ES.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 26 de junho de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.