O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Demonstrativo 7, do Anexo de metas fiscais da Lei nº 1.843, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tributo |
Modalidade |
Setor/ Programa/ Beneficiário |
Renúncia de receita prevista |
Compensação |
||
2025 |
2026 |
2027 |
||||
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana principal |
Anistia |
Secretaria de Fazenda/ Departamento de Tributação/ Contribuintes |
R$ 450.000,00 |
R$ 200.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Os valores das renúncias previstas, foram considerados na estimativa da receita. |
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana principal |
Isenção |
Secretaria de Fazenda/ Departamento de Tributação/ Contribuintes |
R$ 100.000,00 |
R$ 105.000,00 |
R$ 110.250,00 |
Os valores das renúncias previstas, foram considerados na estimativa da receita. |
"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" |
Anistia |
Secretaria de Fazenda/ Departamento de Tributação/ Contribuintes |
R$ 7.000,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 2.000,00 |
Os valores das renúncias, foram considerados na estimativa da receita. |
Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza- - ISSQN Principal |
Anistia |
Secretaria de Fazenda/ Departamento de Tributação/ Contribuintes |
R$ 22.000,00 |
R$ 10.000,00 |
R$ 5.000,00 |
Os valores das renúncias previstas, foram considerados na estimativa da receita. |
Taxas Diversas |
Anistia |
Secretaria de Fazenda/ Departamento de Tributação/ Contribuintes |
R$ 210.000,00 |
R$ 100.000,00/ |
R$ 50.000,00 |
Os valores das renúncias previstas, foram considerados na estimativa da receita. |
TOTAL: |
R$ 989.000,00 |
R$ 518.000,00 |
R$ 317.250,00 |
Os valores das renúncias previstas, foram considerados na estimativa da receita. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, aos 01 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.