LEI Nº 1.884 de 21 de outubro de 2025

 

Reconhece a Associação dos Camponeses e Camponesas Agroecológicos “Esperança Viva” como de Utilidade Pública Municipal em Boa Esperança - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Associação dos camponeses e camponesas agroecológicos de Boa Esperança e região “Esperança Viva”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.760.510/0001-71, fundada em 19 de outubro de 2011, com sede no Córrego da Pratinha, Boa Esperança/ES, por se enquadrar nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.840/2024.

 

Art. 2° A Associação dos camponeses e camponesas agroecológicos de Boa Esperança e região “Esperança Viva” desenvolve atividades de interesse público, atuando com os seguintes objetivos centrais:

 

I- a segurança alimentar e nutricional;

 

II - a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, a defesa da fauna e da flora, assim como a proteção e defesa dos animais;

 

III - o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;

 

Art. 3° A Associação dos camponeses e camponesas agroecológicos de Boa Esperança e região “Esperança Viva” presta serviços de natureza relevante e de notório caráter comunitário e social, e tem por escopo:

 

I- a produção de alimentos agroecológicos sem adição de produtos químicos com foco na natureza e preservação ambiental;

 

II - organização das famílias, viabilizando melhoria da renda familiar e consequentemente na qualidade de vida;

 

III - promover na sociedade local motivação e engajamento pessoas, a partir de práticas agrícolas sustentáveis e justas;

 

IV - fornecer alimentação saudável à população local, priorizando programas governamentais e feiras livres;

 

V - realizar parcerias com diversas organizações da sociedade civil e instituições públicas visando o bem comum de toda a população local;

 

VI - realizar a formação técnica, socioeducativa e política garantindo maior responsabilidade com os dilemas das comunidades;

 

VII - buscar junto ao poder público o apoio para avançar e ou implementar práticas agroecológicas na produção de alimentos;

 

VIII - propor políticas públicas que atendam a toda a população do município;

 

IX - desenvolver a agro industrialização dos produtos dos associados agregando maior valor comercial a produção;

 

X - realizar intercâmbios sociais e culturais com o objetivo de integrar trocas de saberes e experiências.

 

Art. 4º O processo de reconhecimento da Associação dos camponeses e camponesas agroecológicos de Boa Esperança e região “Esperança Viva” como entidade de utilidade pública foi instruído com a seguinte documentação, que segue em anexo, conforme exigido pelo Art. 3º da Lei nº 1.840/2024:

 

I - Estatuto social, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

II - Ata de eleição da Diretoria, com mandato vigente, averbada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

III - Cópia cio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

IV - Balanço financeiro do último exercício fiscal, assinado pelo presidente e pelo contador;

 

V - Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos Negativos das Fazendas Públicas Federal, sendo esta conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estadual, Municipal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de débitos trabalhistas (CNDT).

 

Art. 5º A Associação dos camponeses e camponesas agroecológicos de Boa Esperança e região “Esperança Viva” atende ainda aos requisitos estabelecidos pelo Art. 2º da Lei nº 1.840/2024, conforme documentação que também segue em anexo.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, aos 21 de outubro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.