LEI Nº 1.890, de 10 de outubro de 2025

 

Institui no Município de Boa Esperança - ES, o "dezembro Vermelho", mês dedicado à prevenção, diagnóstico e tratamento do HIV/AIDS e outras ISTs, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Esperança - ES, o "dezembro Vermelho", a ser realizado anualmente durante o mês de dezembro, dedicado à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento do HIV/ AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST's).

 

Parágrafo único. A cor vermelha é adotada como símbolo do dezembro Vermelho por sua associação ao laço vermelho, internacionalmente reconhecido na luta contra o HIV/AIDS, representando a solidariedade, o respeito e a urgência na conscientização, prevenção e combate ao estigma relacionado à doença.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 10 de novembro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.