O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se “ESTRADA GERLINDO BIS” o trecho da estrada que liga a Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle ao Patrimonio do Bis, até o perímetro correspondente a divisa dos Municípios de Boa Esperança e Nova Venecia, conforme localização em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 10 de novembro de 2025.
CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.