O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Esperança, o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de julho.
Art. 2° Fica instituída, no âmbito municipal, a Semana da Agricultura Familiar, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 28 de julho, com o objetivo de valorizar o agricultor, promover debates, palestras, exposições e demais ações de incentivo a agricultura familiar, preferencialmente em parceria com escolas, associações e entidades representativas.
Art. 3° O “Dia Municipal do Agricultor” e a “Semana da Agricultura Familiar” passam a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.
Art. 4° As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Agricultor e a Semana Municipal da agricultura Familiar terão como objetivos:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e produção rural e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para a agricultura familiar;
IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento;
V - promover eventos, exposições e afins.
Art. 5° Os recursos orçamentários para a execução das ações decorrentes desta lei terão dotação orçamentaria própria, podendo ser suplementada ou transferida, nos casos necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES,
aos 10 de novembro de 2025.
CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.