LEI nº 1.895 de 24, de novembro de 2025

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar em dobro os benefícios do vale alimentação e vale feira, instituídos pelas Leis Municipais 1.651, de 08 de fevereiro de 2018 e 1.768, de 13 de setembro de 2022, referente a competência do mês de dezembro de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar em dobro os benefícios vale alimentação e vale feira instituídos pelas Leis Municipais nº 1.651/2018 e 1.768/2022 referente a competência de dezembro de 2025.

 

Art. 2º O pagamento em dobro de que trata o art. 10 deverá observar os requisitos e disposições estabelecidas nas Leis Municipais nº 1.651, de 08 de fevereiro de 2018, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, celetistas e conselheiros tutelares do Município de Boa Esperança - ES e nº 1.768, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a instituição do programa vale feira no âmbito do Município de Boa Esperança — ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 24 de novembro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.