LEI Nº 1.904, de 05 de dezembro de 2025

 

Dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício no Município de Boa Esperança/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, excepcionalmente no mês de dezembro de 2025, abono no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a cada servidor público do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício.

 

§ 1º O abono de que trata o caput deste artigo não será devido ao prefeito e vice-prefeito e secretários municipais.

 

§ 2° O abono de que trata o caput deste artigo será devido a todos os profissionais ativos do poder executivo municipal, excetuados aqueles que dispõem o §1° deste artigo, sejam eles servidores efetivos, contratados em regime de designação temporária e/ou servidores comissionados.

 

Art. 2° O abono não se incorporara, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidira vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 5 de dezembro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.