LEI Nº 1.909, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Reconhece a Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES como Entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES (ACABE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 58.209.576/0001-43, fundada em 02 de fevereiro de 2024, com sede na Rua José Francisco dos Santos, nº 226, Bairro Boa Mira, nesta cidade, CEP 29 845-000, por se enquadrar nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.840/2024.

 

Art. 2º A Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES (ACABE) desenvolve atividades de interesse público, atuando com os seguintes objetivos centrais:

 

I - o voluntariado e a filantropia;

 

II - a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, a defesa da fauna e da flora, assim como a proteção e defesa dos animais;

 

III - a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.

 

Art. 3º A Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES (ACABE) presta serviços de natureza relevante e de notório caráter comunitário e social, e tem por escopo:

 

I - apoiar a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais nos termos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela UNESCO;

 

II - envidar esforços a fim de dar proteção, assistência a animais abandonados, doentes ou sadios;

 

III - contribuir para a recolocação de animais em lares sob regime de adoção responsável, com processos de acompanhamento na fase de adaptação;

 

IV - planejar, realizar ou participar de programas que visem o desenvolvimento de serviços médicos especializados em favor dos animais e de modo a lhe permitir uma duração da vida conforme sua longevidade natural, inclusive facilitando o acesso a processos médico- veterinários de castração (esterilização);

 

V - celebrar convênios com os órgãos públicas em geral e outras entidades; objetivando a realização de seus interesses, podendo, por tanto, contratar órgãos de assessoria técnica, profissionais liberais e autônomos para realização de trabalhos necessários desenvolvidos pela ACABE;

 

VI - organizar debates, feiras, seminários e eventos;

 

VII - promover serviços voluntários;

 

VIII - promover o desenvolvimento de empreendimentos voltados a divulgação e implementação dos objetivos da ACABE, inclusive utilizando-se da legislação federal, estadual, distrital e municipal para financiamento destas atividades.

 

Art. 4º O processo de reconhecimento da Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES (ACABE) como entidade de utilidade pública municipal foi instruído com a seguinte documentação necessária, conforme exigido pelo Art. 3º da Lei nº 1.840/2024:

 

I - Estatuto social, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

II - Ata de eleição da Diretoria, com mandato vigente, averbada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

IV - Declaração de Inatividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira do último exercício fiscal, assinada pelo presidente e pelo contador;

 

V - Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos Negativos das Fazendas Públicas Federal, sendo esta conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estadual, Municipal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de débitos trabalhistas (CNDT).

 

Art. 5º A Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança - ES (ACABE) atende ainda aos requisitos estabelecidos pelo Art. 2º da Lei nº 1.840/2024, conforme documentação apresentada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança/ES, aos 23 de dezembro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.