LEI Nº 1.911, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais} e fixa a despesa em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

RECEITA

R$

1 - RECEITA CORRENTE

125.746.462,50

1.1 - Receita Tributária

8.078.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

4.057.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

6.540.616,17

1.4-Transferências Correntes

104.520.622,20

1.5 - Outras Receitas Correntes

2.550.224,13

2 - RECEITA DE CAPITAL

11.104.157,65

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 - Alienação de Bens

100.000,00

2.3 - Transferências de Capital

11.004.157,65

3 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS

4.425.379,85

3.1 - Contribuições

4.425.379,85

4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(12.276.000,00)

5 - TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2+3-4)

129.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS - RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

1 - PODER LEGISLATIVO

4.800.000,00

001 - Câmara Municipal

4.800.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

124.200.000,00

002 - Procuradoria Geral do Município - PGM

3.179.614,32

003 - Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT

195.500,00

004 - Gabinete do Prefeito Municipal - GPM

1.097.000,00

005 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

3.954.000,00

006 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

2.279.000,00

007 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico -SEPLAG

1.112.000,00

008 - Secretaria Municipal de Comunicação, Governo e Segurança - SECGOV

988.000,00

009 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES

5.011.900,00

010 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED

38.811.500,00

011 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECUTE

3.822.000,00

012 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

21.654.500,00

013 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER

6.447.000,00

014 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB

14.446.478,21

015 - Secretaria Municipal de Transporte - SEMAT

277.500,00

016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

2.875.500,00

017 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança

4.540.198,08

018000 - Inst. de Prev. Assist. Serv. Públicos do Munic. Boa Esperança

590.425,00

018001 - IPASBE - Fundo Financeiro

10.972.500,00

018002 - IPASBE - Fundo Previdenciário

335.445,00

Reserva de Contingência

1.609.939,39

3 - TOTAL (1+2)

129.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 23 de dezembro de 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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