O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais} e fixa a despesa em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
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RECEITA |
R$ |
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1 - RECEITA CORRENTE |
125.746.462,50 |
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1.1 - Receita Tributária |
8.078.000,00 |
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1.2 - Receita de Contribuições |
4.057.000,00 |
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1.3 - Receita Patrimonial |
6.540.616,17 |
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1.4-Transferências Correntes |
104.520.622,20 |
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1.5 - Outras Receitas Correntes |
2.550.224,13 |
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2 - RECEITA DE CAPITAL |
11.104.157,65 |
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2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
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2.2 - Alienação de Bens |
100.000,00 |
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2.3 - Transferências de Capital |
11.004.157,65 |
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3 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS |
4.425.379,85 |
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3.1 - Contribuições |
4.425.379,85 |
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4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(12.276.000,00) |
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5 - TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2+3-4) |
129.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
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DESPESAS - RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
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1 - PODER LEGISLATIVO |
4.800.000,00 |
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001 - Câmara Municipal |
4.800.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
124.200.000,00 |
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002 - Procuradoria Geral do Município - PGM |
3.179.614,32 |
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003 - Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT |
195.500,00 |
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004 - Gabinete do Prefeito Municipal - GPM |
1.097.000,00 |
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005 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
3.954.000,00 |
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006 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
2.279.000,00 |
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007 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico -SEPLAG |
1.112.000,00 |
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008 - Secretaria Municipal de Comunicação, Governo e Segurança - SECGOV |
988.000,00 |
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009 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES |
5.011.900,00 |
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010 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
38.811.500,00 |
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011 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SECUTE |
3.822.000,00 |
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012 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
21.654.500,00 |
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013 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER |
6.447.000,00 |
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014 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB |
14.446.478,21 |
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015 - Secretaria Municipal de Transporte - SEMAT |
277.500,00 |
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016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
2.875.500,00 |
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017 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança |
4.540.198,08 |
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018000 - Inst. de Prev. Assist. Serv. Públicos do Munic. Boa Esperança |
590.425,00 |
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018001 - IPASBE - Fundo Financeiro |
10.972.500,00 |
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018002 - IPASBE - Fundo Previdenciário |
335.445,00 |
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Reserva de Contingência |
1.609.939,39 |
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3 - TOTAL (1+2) |
129.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.