LEI 1.913, de 25 de fevereiro de 2026

 

Institui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do Município de Boa Esperança/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Boa Esperança - ES, a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.

 

Parágrafo único. O Dia Mundial do Doador de Medula Óssea é celebrado no terceiro sábado de setembro e visa sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação de medula óssea para pacientes com doenças hematológicas, como leucemias e linfomas. Esse dia foi proposto pela World Marrow Donor Association (WMDA), e serve para agradecer aos doadores e aumentar o número de voluntários, que são a esperança de cura para muitas pessoas.

 

Art. 2° Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos, campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea.

 

Art. 3° As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

 

Art. 4° O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança/ES, aos 25 de fevereiro de 2026.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.