LEI Nº 1.930, de 17 de julho de 2026

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE QUE OS UNIFORMES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS UTILIZEM AS CORES DA BANDEIRA MUNICIPAL E O BRASÃO DO Município DE BOA ESPERANÇA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os uniformes escolares utilizados nas unidades de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal deverão conter as cores da bandeira municipal e o brasão do Município de Boa Esperança- ES.

 

Art. 2º O objetivo desta Lei é promover a identidade e o sentimento de pertencimento à comunidade entre os alunos, além de valorizar a história e a cultura local.

 

Art. 3º A obrigatoriedade do uso dos uniformes escolares nas cores estabelecidas por esta Lei será gradual, com início a partir do ano letivo de 2027, permitindo que as escolas se adaptem à nova padronização.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá executar esta Lei para o ano subsequente, após sua publicação, estabelecendo diretrizes e prazos para a adoção dos novos uniformes.

 

Parágrafo único. Não haverá proibição para que as crianças que já possuam uniformes diferentes continuem utilizando-os até que haja a reposição dos novos uniformes.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de decreto, os detalhes adicionais sobre o modelo, tipo de tecido e demais especificações técnicas dos uniformes escolares, observando o disposto nesta Lei e visando o conforto, a durabilidade e a identificação dos alunos.

 

Parágrafo único. As fábricas responsáveis pela confecção dos uniformes escolares deverão adaptar seus processos produtivos e especificações técnicas aos parâmetros definidos em regulamentação estabelecida por decreto do Poder Executivo Municipal, observando os critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá prever, em regulamentação própria, a possibilidade de fornecimento de uniformes ou auxílio financeiro para aquisição, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo assim o acesso universal à educação.

 

Parágrafo único. Optando-se por auxílio financeiro, este será concedido na forma de voucher, destinado exclusivamente à aquisição do uniforme padronizado.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, aos 17 de julho de 2026.

 

AMARILDO TEIXEIRA LAGE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.