O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os uniformes escolares utilizados nas unidades de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal deverão conter as cores da bandeira municipal e o brasão do Município de Boa Esperança- ES.
Art. 2º O objetivo desta Lei é promover a identidade e o sentimento de pertencimento à comunidade entre os alunos, além de valorizar a história e a cultura local.
Art. 3º A obrigatoriedade do uso dos uniformes escolares nas cores estabelecidas por esta Lei será gradual, com início a partir do ano letivo de 2027, permitindo que as escolas se adaptem à nova padronização.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá executar esta Lei para o ano subsequente, após sua publicação, estabelecendo diretrizes e prazos para a adoção dos novos uniformes.
Parágrafo único. Não haverá proibição para que as crianças que já possuam uniformes diferentes continuem utilizando-os até que haja a reposição dos novos uniformes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de decreto, os detalhes adicionais sobre o modelo, tipo de tecido e demais especificações técnicas dos uniformes escolares, observando o disposto nesta Lei e visando o conforto, a durabilidade e a identificação dos alunos.
Parágrafo único. As fábricas responsáveis pela confecção dos uniformes escolares deverão adaptar seus processos produtivos e especificações técnicas aos parâmetros definidos em regulamentação estabelecida por decreto do Poder Executivo Municipal, observando os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá prever, em regulamentação própria, a possibilidade de fornecimento de uniformes ou auxílio financeiro para aquisição, especialmente para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo assim o acesso universal à educação.
Parágrafo único. Optando-se por auxílio financeiro, este será concedido na forma de voucher, destinado exclusivamente à aquisição do uniforme padronizado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES,
aos 17 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.