O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das unidades habitacionais oriundas dos programas de habitação de interesse social desenvolvidos pelo Município de Boa Esperança-ES, diretamente ou em parceria com a União, o Estado do Espírito Santo ou entidades privadas, às mulheres responsáveis por unidades familiares monoparentais com filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
§ 1º Considera-se unidade familiar monoparental, para os fins desta Lei, aquela chefiada exclusivamente por mulher que detenha a responsabilidade pelo sustento, guarda ou criação dos filhos ou dependentes.
§ 2º A beneficiária deverá preencher todos os requisitos gerais exigidos pelo respectivo programa habitacional.
§ 3º A reserva prevista nesta Lei será aplicada de forma complementar e em conformidade com as normas federais e estaduais que disciplinam cada programa habitacional.
Art. 2º Não havendo candidatas aptas ao preenchimento das unidades reservadas nos termos desta Lei, estas serão destinadas aos demais beneficiários, observada a ordem de classificação do respectivo programa habitacional.
Art. 3º A reserva de que trata esta Lei possui caráter complementar aos critérios de priorização previstos na legislação federal e estadual e não afasta a observância dos demais grupos prioritários legalmente estabelecidos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer critérios complementares para sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, aos 02 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.