LEI Nº 199, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de Consumo.

03070202.02 – Manutenção do Gabinete do

Prefeito                                                                          Cr$ 10.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0 – Material de Consumo.

03070202.07 – Manutenção da Divisão de Administração         Cr$ 5.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.1.0 – Pessoal Civil.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

03080322.09 – Manutenção do Órgão contábil

e Tesouraria                                                                    Cr$ 30.000,00

4.3.1.0 – Amortização.

4.3.1.2 – Amortização de Empréstimos.

03080331.02 – Amortização da Dívida                                  Cr$ 25.000,00          Cr$ 55.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – pessoal civil.

3.1.1.1.01 – vencimentos e vantagens fixas.

08421882.10 – Coordenação e Manutenção

do Ensino de 1º Grau                                                        Cr$ 60.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.

08421882.10 - Coordenação e Manutenção

do Ensino de 1º Grau                                                        Cr$ 10.000,00          Cr$ 70.000,00

 

40 DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal Civil.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

13764492.13 – Manutenção do Serviço Esgotos                     Cr$ 16.600,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.

13754282.12 – Manutenção de Assistência Médica                 Cr$ 10.000,00

3.2.2.0 – Transferência de Assistência e Previdência

Social.

3.2.5.1 – Contribuição ao F.G.T.S.

15814862.17 – Construção ao F.G.T.S.                                Cr$ 10.000,00

4.1.0.0 – Investimentos.

4.1.1.0 – Obras Públicas.

13764471.07 – Construção do Serviço de

Água em Sobradinho e Km 20                                              Cr$ 25.000,00          Cr$ 61.600,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:

3.1.1.0 – Pessoal Civil.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.

16885342.20 – Manutenção do Serv. Rodoviário                     Cr$ 60.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.

16885342.20 – Manutenção Serv. Rodoviário                         Cr$ 30.000,00

3.1.2.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serv. Terceiros.                                        Cr$ 10.000,00          Cr$ 100.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0 – Pessoal Civil.

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.

10583232.21 – Manutenção Serv. Obras                               Cr$ 1.200,00

                                                                 TOTAL          Cr$ 302.800,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementação previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.2.1.0 – subvenções sociais.

3.2.1.5 – instituições privadas.

03080312.04 – Subvenção para manutenção da torre de TV                       Cr$ 8.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 – Pessoal Civil.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas.

03070212.07 – Manutenção da Div. Administração                  Cr$ 10.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0 – Obras Públicas.

08421881.04 – Construção de duas salas de

aula em Sobradinho                                                          Cr$ 20.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.2.3.3 – Salário Família.

3.2.32.02 – Pessoal Estatutário.

15814832.15 – Salário Família – Pessoal Est.                         Cr$ 5.500,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:

4.1.4.0 – Material Permanente.

16885342.20 – Manutenção do Serv. Rodoviário                     Cr$ 2.000,00

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0 – Material de consumo.

10603272.23 – Manutenção da Iluminação Pública                  Cr$ 5.000,00

4.1.1.0 – Obras Públicas.

10583231.15 – Desapropriação em áreas urbanas                   Cr$ 20.000,00

4.1.4.0 – Material Permanente.

10603252.22 – Manutenção dos serviços de

limpeza                                                                           Cr$ 2.000,00           Cr$ 27.000,00

                                                                 TOTAL                                      Cr$ 72.500,00

 

Art. 3º Para complementar às suplementações previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO          Cr$ 230.300,00

Sub-Total               Cr$ 72.500,00

TOTAL                            Cr$ 302.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias de do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.