LEI Nº 201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de Consumo.

03070202.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito               Cr$ 7.000,00

04140802.05 – Manutenção do Viveiro de mudas                    Cr$ 3.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais.

04140802.05 – Manutenção do Viveiro de mudas                    Cr$ 5.000,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos.

03070202.02 – Manutenção do Gabinete do Prefeito               Cr$ 2.000,00           Cr$ 17.000,00

 

20 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.2.4.0 – Juros.

3.2.4.2 – Juros e Correção Monetária da Dívida                      Cr$ 3.396,39

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil – Despesas Variáveis.

08421882.10 – Coordenação e Manutenção

do Ensino de 1º Grau                                                        Cr$ 3.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.

08421882.10 - Coordenação e Manutenção

do Ensino de 1º Grau                                                        Cr$ 8.000,00           Cr$ 11.000,00

 

40 DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.2.0 – Material de Consumo.

13754282.12 – Manutenção de Assistência Médica                 Cr$ 10.000,00

3.2.5.1 – Contribuição ao F.G.T.S.

15814862.17 – Construção ao F.G.T.S.                                Cr$ 2.000,00

15824942.18 – Contribuição ao INPS                                    Cr$ 13.000,00          Cr$ 25.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERV. RODOVIÁRIO:

3.1.2.0 – Material de Consumo.

16885342 – Manutenção Serv. Rodoviário                             Cr$ 20.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros.

16885342.20 – Manutenção do Serv. Rodoviário                     Cr$ 15.000,00          Cr$ 35.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1.01 – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas.

10583232.21 – Manutenção Serv. Obras                               Cr$ 18.320,00

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil – Despesas

Variáveis.

10583232.21 - Manutenção Serv. Obras                               Cr$ 2.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros.

10603272.23 – Manutenção da Iluminação Pública                  Cr$ 10.000,00          Cr$ 30.320,00

                                                                 TOTAL          Cr$ 121.716,39

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                                      Cr$ 121.716,39

TOTAL                                                                            Cr$ 121.716,39

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.