LEI Nº 202, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA INDENIZAÇÃO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar uma área
urbana, medindo o total de 564m², compreendendo os dois lotes nºs: 409 e 410 da
Quadra U, localizado Av. Democrata esquina com Rua Diomedes Costa, confrontando-se
nos fundos com o Sr. Osvaldo Ferrari, à direita com o Sr. José Luiz dos Santos;
destinando tal área, para realização de Feiras.
Art. 2º Fica para fazer face à indenização prevista no Art. 1º, fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar
recursos da dotação DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – Desapropriação em área Urbana.
Art. 3º O valor total para a supra citada indenização
será de Cr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS), sendo que neste exercício será pago
apenas 50%, ou seja. Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), e o restante (50%)
será pago no próximo exercício.
Art. 4º A área a que se refere esta Lei, pertence ao Sr. ADEMAR
MILAGRES, a quem será efetuado o respectivo pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do
mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
MARIA DE
ALMEIDA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.