LEI Nº 202, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar uma área urbana, medindo o total de 564m², compreendendo os dois lotes nºs: 409 e 410 da Quadra U, localizado Av. Democrata esquina com Rua Diomedes Costa, confrontando-se nos fundos com o Sr. Osvaldo Ferrari, à direita com o Sr. José Luiz dos Santos; destinando tal área, para realização de Feiras.

 

Art. 2º Fica para fazer face à indenização prevista no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos da dotação DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – Desapropriação em área Urbana.

 

Art. 3º O valor total para a supra citada indenização será de Cr$ 80.000,00 (OITENTA MIL CRUZEIROS), sendo que neste exercício será pago apenas 50%, ou seja. Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), e o restante (50%) será pago no próximo exercício.

 

Art. 4º A área a que se refere esta Lei, pertence ao Sr. ADEMAR MILAGRES, a quem será efetuado o respectivo pagamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.