LEI Nº 1.852, de 18 de fevereiro de 2025

 

Altera a Lei nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.481, de 19 de dezembro de 2012 que passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

LOCALIDADE

33

Agentes Comunitários de saúde 

Conforme distribuição por Decreto Municipal

08

Agentes de combate às endemias

Todo território do município, conforme escala da coordenação

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, 18 de fevereiro de 2025.

 

CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.