LEI Nº 1.877, de 07 de agosto de 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.691 de 03 de maio de 2019 e da outras proviDências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II da Lei n° 1.691, de 03 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

 

Tabela A: Carga Horaria —20 horas

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I- PGC

4.871,08

4.968,50

5.067,87

5.169,23

5.272,61

5.378,07

5.485,63

5.595,34

5.707,25

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I- PGC

5.821,39

5.937,82

6.056,58

6.177,71

6.301,26

6.427,29

6.555,83

6.686,95

6.820,69

 

Tabela B: Carga Horaria —30 horas

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I- PGC

7.306,62

7.452,75

7.601,81

7.753,84

7.908,92

8.067,10

8.228,44

8.393,01

8.560,87

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I- PGC

8.732,09

8.906,73

9.084,86

9.266,56

9.640,93

9.640,93

9.833,75

10.030,42

10.231,03

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, aos 07 de agosto 2025.

 

CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.