LEI Nº 203, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FIRMAR UM TERMO DE ADESÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA, NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar junto à Secretaria de Estado da Fazenda, um Termo de Adesão, para a implantação do Projeto CIATA, em nosso Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias de do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.