LEI Nº 207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS E USO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as
seguintes dotações:
10 - CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas.
01070212.01 – Manutenção e Coordenação
do Poder
Legislativo Cr$
8.888,60
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas.
01070202.02 – Manutenção do Gabinete
do Prefeito Cr$
19.082,60
3.1.1.1 – Pessoal.
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.
03070202.02 - Manutenção do Gabinete
do Prefeito Cr$
1.500,00
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas.
04140802.05 – Manutenção do Viveiro de Mudas Cr$ 3.044,88
3.1.2.0 – Material de Consumo.
03070202.02 - Manutenção do Gabinete
do Prefeito Cr$
18.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.
04140802.05 – Manutenção do Viveiro de Mudas Cr$ 10.000.00
3.1.4.0 – Encargos Diversos.
03070202.02 - Manutenção do Gabinete
do Prefeito Cr$
13.164,13 Cr$ 64.791,61
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.
03070212.07 – Manutenção da Dívida de
Administração Cr$
3.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros serviços de Terceiros.
03070212.07 – Manutenção da Dívida, digo,
Divisão
de Administração Cr$
4.000,00 Cr$ 7.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.
03080322.09 – Manutenção do órgão contábil e
Tesouraria Cr$
7.424,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.
03080322.09 - Manutenção do órgão contábil e
Tesouraria Cr$
5.500,00 Cr$ 12.924,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.
08421882.10 – Coordenação e Manutenção de
Ensino de
1º Grau Cr$
36.116,06
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.
08421882.10 - Coordenação e Manutenção de
Ensino de
1º Grau Cr$
4.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas.
08421881.03 – Construção de Escolas Cº Angelim,
Bela Vista, Faz. Amaurilio Fraga e Guilherme Pimentel Cr$ 20.000,00 Cr$ 60.116.06
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.
15814862.16 – Manutenção e Assistência Médica Cr$
7.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.
13754282.12 – Manutenção de Assistência Médica Cr$ 20.000,00
3.2.3.0 – Transferência de Assistência e Previdência Social.
3.2.5.0 – Contribuição ao INPS.
15824942.18 – Contribuição ao INPS. Cr$ 17.835,87
3.2.5.2 – Contribuição ao PASEP.
15844942.19 – Contribuição ao PASEP Cr$ 3.300,00 Cr$
48.135,87
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodoviário):
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens fixas.
16885342.20 – Manutenção do Serv. Rodoviário Cr$ 44.635,61
3.1.2.0 – Material de Consumo.
16885342.20 - Manutenção do Serv. Rodoviário Cr$ 25.000,00 Cr$ 44.635,61
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serv. Terceiros.
10603272.23 – Manutenção da Iluminação Pública Cr$ 26.000,00
TOTAL Cr$ 297.491,75
Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no Art. 1º desta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular as seguintes
dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo.
01070212.01 – Manutenção e Coordenação do
Poder Legislativo Cr$
2.732,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros.
01070212.01 – Manutenção e Coordenação do
Poder Legislativo Cr$
2.600,00 Cr$
5.332,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.1.01 – Pessoal Civil – Vencimentos e
Vantagens
Fixas.
03080302.08 – Manutenção Serv. Fazendários Cr$ 644,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.
08421882.10 – Coordenação e Manutenção de
Ensino de
1º Grau Cr$
865,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos.
08421882.10 - Coordenação e Manutenção de
Ensino de
1º Grau Cr$
1.154,00
4.1.1.0 – Obras Públicas.
08421881.04 – Construção de duas salas de
Aula em
Sobradinho Cr$
30.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas.
08421881.05 – Construção do Muro do Ginásio
Boa
Esperança Cr$
3.087,00 Cr$ 35.106,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras Públicas.
1376491.10 – Construção de 600ml de rede
de esgoto
em Sobradinho Cr$
20.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras Públicas.
10603271.16 – Extensão da Rede de Energia
Nos bairros: Esperança, Vila Nova e Rua da CCPL Cr$ 14.454,00
TOTAL Cr$ 75.536,00
Art. 3º Para complementar às Suplementações Previstas no Art. 1º
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$
221.955,75
TOTAL Cr$ 297.491,75
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias de do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
MARIA DE
ALMEIDA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.