LEI Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

 

TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal, um ABONO DE NATAL, no valor de 60% (sessenta por cento) de seus respectivos vencimentos fixos, a ser pago no mês de dezembro de 1978.

 

Art. 2º Fica ainda no valor de Cr$ 23.745,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), cuja classificação é:

 

3.1.1.1.02 – Pessoal Civil – Abono de Natal, para fazer face às despesas previstas no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do Crédito mencionado no Art. 2º, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, verificado até a presente data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias de do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.