LEI Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
TRATA DA
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder aos
Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal, um ABONO DE NATAL, no valor
de 60% (sessenta por cento) de seus respectivos vencimentos fixos, a ser pago
no mês de dezembro de 1978.
Art. 2º Fica ainda no valor de Cr$ 23.745,00 (vinte e três mil,
setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), cuja classificação é:
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil – Abono de Natal, para fazer face
às despesas previstas no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do Crédito mencionado no
Art. 2º, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, verificado até a
presente data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias de do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
MARIA DE
ALMEIDA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.