LEI Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento anual para o exercício de 1969, do Município de Boa Esperança, discriminado pelos quadros abaixo, integrantes da presente Lei, e que orça a Receita Geral em NCr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos) e fica a Despesa Geral também em NCr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será arrecadada a tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na legislação vigor, de acordo com os desdobramentos seguintes:

 

Receitas Correntes

NCr$

148.000,00

Impostos

NCr$

23.000,00

Taxas

NCr$

7.000,00

Contribuição de Melhoria

NCr$

1.000,00

Receita Patrimonial

NCr$

700,00

Receita Industrial

NCr$

2.000,00

Receita de Transferências Correntes

NCr$

12.400,00

Receitas Diversas

NCr$

1.900,00

Receitas de Capital

NCr$

82.000,00

Participação em Tributos Federais

NCr$

67.600,00

Participação em Tributos Estaduais

NCr$

14.400,00

Total Geral da Receita

NCr$

230.000,00

 

Art. 3º A Despesa Geral, será realizada na forma dos quadros analíticos anexos, e obedecerá a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCr$

3.500,00

Prefeitura Municipal

NCr$

266.500,00

Gabinete do Prefeito

NCr$

27.340,00

 

 

Secretaria

NCr$

8.409,20

 

 

Serviço de Fazenda

29.309,60

 

 

       Serviço Municipal de Estrada de Rodagem

34.704,80

 

 

Educação e Cultura

55.650,00

 

 

Serviço de Saúde

5.109,60

 

 

Bem Estar Social

8.309,60

 

 

Serviços Urbanos

57.667,20

 

 

Total Geral das Despesas

NCr$

230.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – A realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita prevista para o exercício de 1969.

 

II – Abrir crédito suplementar que se fizer necessário à regularização da despesa até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, referentes as verbas de custeio e investimentos.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.