LEI Nº 222 DE 20 DE AGOSTO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado a suplementar as seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de consumo.
041408002.02 – Manutenção do
Viveiro de Mudas...........................................Cr$ 10.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.2.0 – Material de consumo.
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração...................................Cr$ 10.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil.
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do ensino de 1º grau.......................Cr$ 200.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0-02 – Obrigações
patrimoniais.
15814862.05 – Contribuição ao
FGTS............................................................Cr$ 30.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.
1375282.01 – Manutenção da
assistência medica............................................Cr$ 50.000,00 80.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIÁRIO:
3.1.2.0 – Material de consumo.
16885342.01 – Manutenção do
serviço rodoviário............................................Cr$ 40.000,00
TOTAL....................................................................................................Cr$ 340.000,00
Art. 2º Para
fazer às suplementações previstas no Art. Anterior, fica autorizado ainda a
anular as seguintes dotações:
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
08421881.01 – Construção de salas
de aulas em Sto. Antonio, Km 20 Bela Vista e Rio do Norte.Cr$ 20.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal civil.
13754282.01 – Manutenção da
assistência
medica...........................................................Cr$ 12.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
2.1.10 – Obras e instalações.
10585751.01 – Construção de
calçamento na Av. Democrata, na Sede................................Cr$ 128.000,00
TOTAL.....................................................................................................................Cr$ 340.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 20 de agosto de 1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.