LEI Nº 225, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Utiiização de saldo do Superávit do exercício anterior.

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AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abrir um crédito Especial no valor de CR$ 115.000,00 (Cento e quinze mil cruzeiros), destinado a:

4.1.1.0 – Obras e Instalações:

Desapropriação de uma área de terras, mediando 3.370 m², destinada à Escola de 1º Grau de “Quilômetro Vinte”, e abertura de duas Ruas, no povoado denominado Quilômetro Vinte neste Município, no valor de ...... CR$ 115.000,00

Total ......................................................................................... CR$ 115.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial prevista no Art. Anterior, fica autorizado ainda a utilização do:

SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ............................... CR$ 115.000,00

Total .......................................................................................... CR$ 115.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 1979.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.