LEI Nº 230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a Suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito.................................Cr$ 53.000,00

3.1.1.1 – Pessoa civil

04140802.02 – Manutenção do viveiro de mudas.....................................Cr$ 8.913,05

3.1.2.0 – Material de consumo.

030700202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito...............................Cr$ 13.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

04140802.02 – Manutenção do viveiro de mudas.....................................Cr$ 2.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do viveiro de mudas.....................................Cr$ 3.000,00          79.913,05

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração...........................Cr$ 19.543,27

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos....................................................Cr$ 8.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.111.1 – Pessoa civil

03080305.01 – Manutenção dos Serviços fazendários..............................Cr$ 6.626,00

03080322.03 – Manutenção da tesouraria.............................................Cr$ 1.002,00              7.628,00

SUB-TOTAL.....................................................................................Cr$                          115,084,32

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.1 – Pessoal civil

08421882.01 – coordenação e Manutenção do ensino de 1º grau..............Cr$ 9.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do ensino de 1º grau.............Cr$ 17.000,00                                                   26.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.1 – Pessoal civil

13764492.02 – Manutenção dos serviços de esgotos.............................Cr$ 16.745,49

3.1.1.1 – Pessoal civil

15814862.04 – Manutenção da assistência social..................................Cr$ 14.000,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigação ao INPS.............................................................Cr$ 16.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

13754282.01 – Manutenção para formação do Patrimônio do servidor público – PASEP

15824942.07 – Contribuição ao PASEP................................................Cr$ 810,98

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SRV. RODOVIARIO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

16334342.01 – Manutenção do serviço rodoviário.................................Cr$ 70.947,09

3.1.2.0 – Material de consumo

16885342.01 – Manutenção do serviço rodoviário.................................Cr$ 20.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços de encargos

16885342.01 – Manutenção do serviço rodoviário.................................Cr$ 6.000,00       96.947,09

SUB-TOTAL...................................................................................Cr$                   305.587,88

Transporte sub-total......................................................................Cr$                    305.587,88

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1 – Pessoa civil

10583232.01 – Manutenção dos serviços de obras..............................Cr$ 19.759,50

10603252.02 – Manutenção dos serviços de limpeza...........................Cr$ 25.300,82

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

10603272.03 – Manutenção da iluminação Pública..............................Cr$ 116.000,00

4.2.6.0 – Constituição e aumento de capital de empresas, comerciais e financeiras,Cr$ 85.893,17    246.953,49

TOTAL......................................................................................Cr$                                  552.541,37

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no art. 1º, fica autorizado a utilizar do seguinte recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CORRENTE EXERCÍCIO...........................Cr$ 552.541,37

TOTAL......................................................................................Cr$ 552.541,37

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 17 de dezembro de 1979.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.