LEI Nº 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A CONCEDER FIANÇA AO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, NAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADAS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato Assessório de Garantia com o Banco Nacional de Habitação, para as operações de financiamento realizadas com o Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo, destinadas a Implantação ou Ampliação do Sistema de Abastecimento D’água do Município.

 

Parágrafo 1º. Para a concessão da Garantia referida neste artigo, fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conferir ao Banco Nacional da Habitação poderes para levantar as Parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias que couberem ao Município na forma do disposto na Lei Nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, e saldos dos Depósitos Bancários, ate o limite dos Débitos decorrentes dos empréstimos concedidos no BNH.

 

Parágrafo 2º. Os poderes previstos Neste artigo só poderão ser usados o Banco Nacional da Habitação na hipótese do Município não satisfazer o pagamento das obrigações assumidas nos Contratos de empréstimos celebrados para operações de financiamento de que trata esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.