LEI Nº 232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Dispõe sobre a concesso de Abono de Natal aos funcionários Estatutários e dá outras providências.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a conceder aos Funcionários do Quadro Estatutários da Prefeitura, um Abono de Natal, no valor de 80% (oitenta por cento) sobre seus respectivos vencimentos fixos a ser pago no mês de dezembro de 1979.

 

Art. 2º Fica autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 44.413,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e treze cruzeiros), cuja classificação é:

 3.1.1.1 – 02 - Pessoal Civil - Abono de Natal, para fazer face às despesas previstas no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito Especial mencionado no Art. 2º, correrão à conta do Excesso de Arrecadação, verificado até a presente data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç6es em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro de 1979.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.