LEI Nº 233, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Trata da elevação do Vencimento dos Funcjontrios Estatutários e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a majorar em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos do Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES., incidente sobre o valor fixo mensal.

 

Art. 2º A majoração referida no Art. 1º, terá o seguinte desdobramento: 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1980, e 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 1980.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos acréscimos do Art. 1º desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento de 1980, de cada unidade Orçamentária, Pessoal (civil), vencimentos e Vantagens fixas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro de 1979.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.