LEI Nº 235, DE 17 DE MARÇO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE RE-RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 234/79, DE 17/12/79.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – Esp. Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 234/79, de 17/12/79, em seu artigo 1º passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado a fazer a doação de uma área de 200m2 (DUZENTOS METROS QUADRADOS), sendo 10mx20m, situados na Av. Senador Burico Rezende, em Boa Esperança, destinado à complementação da área doada ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., referente à Lei nº 164/77, destinada à conclusão da Agência Local do referido banco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.