LEI Nº 247, DE 16 DE JUNHO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRESUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇOES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

08421881.01 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau..............................................Cr$    80.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIARAIO:

3.1.2.0 – Material de consumo

16885342.01 – Manutenção dos serviços rodoviário................................................................Cr$   80.000,00

3.1.3.0 0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros encargos e Serviços

16885342.91 – Manutenção dos serviços Rodoviários..............................................................Cr$ 40.000,00  120.000,00

TOTAL...........................................................................................................................Cr$                 200.000,00

 

Art. 2º Para fazer às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado ainda a anular a seguinte dotação:

 

40 – DIVISÃO SE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.1.0 – Obras e instalações

13764491.03 – Construção de redes e esgotos e águas pluviais na Sede....................................Cr$ 200.000,00

TOTAL...........................................................................................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                     

 

                                      

Sala das sessões, 16 de junho de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.