LEI Nº 25, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para reforma de Prédios Escolares no Município de Boa Esperança.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada em 30 de outubro de 1971.

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.