LEI Nº 260, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCICIO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

04140802.02 – Manutenção viveiro mudas.........................................Cr$  56.800,00

3.1.2.0 – Material de consumo

04140802.02 – Manutenção viveiro mudas.........................................Cr$  80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais.

04140802.02 – Manutenção viveiro mudas........................................Cr$  46.200,00  183.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente.

03080322.02 – Manutenção do órgão contábil e (financeiro) tesouraria.Cr$ 1.200,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1. – Pessoal civil

1354492.02 – Manutenção dos servidores de esgotos.......................Cr$ 102.475,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIARIO:

3.1.1.0 – Pessoa

3.1.1.1 – Pessoal civil

16885342.01 – Manutenção dos serviços Rodoviários.......................Cr$ 205.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

105832.32.01 – Manutenção serviços de obras..............................Cr$ 107.645,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

10603252.02 – Manutenção serviços limpeza................................Cr$ 135.000,00  242.615,00

TOTAL..................................................................................Cr$                  734.370,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.....................................................Cr$  734.370,00

TOTAL.................................................................................Cr$ 734.370,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.