LEI Nº 26, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS NOVOS), PARA O DIRETOR DO ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos Cruzeiros Novos), para o Diretor do Ensino Primário Municipal.

 

§ Único. Serão utilizados os recursos provenientes do Saldo verificado no Balanço do Exercício anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.