LEI
Nº 26, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS
CRUZEIROS NOVOS), PARA O DIRETOR DO ENSINO PRIMÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 1.800,00
(hum mil e oitocentos Cruzeiros Novos), para o Diretor do Ensino Primário
Municipal.
§ Único. Serão utilizados os recursos provenientes do Saldo
verificado no Balanço do Exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.