LEI Nº 262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO M UNICIPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O EXERCÍCIO DE 1981. 

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Boa Esperança-ES, para o exercício financeiro de 1981, descriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 39.460.000,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa um igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes – Em Cr$ 1,00                                     Cr$                                                      Cr$                                                                                                   

Receita tributaria................................................941.000,

Receita patrimonial.............................................20.000,

Receitas Industrial..............................................76.090,

Receita de transferências correntes.......................24.599.010,

Receita diversas.................................................2.816.000                  28.452.500,

Receitas de capital/em Cr$

Operação de crédito...........................................3.300.00,

Alienação de bens moveis e imóveis.......................300.000,

Transferência de capital......................................7.407.500          11.007.500,

                                                                                           39.460.000

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nesta lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES E CATEGORIAS:

Econômicas                                                                 Cr$                                       Cr$

01 – Legislativa

Despesas correntes................................................822.000,

Despesas de capital...............................................18.000,                                   840.000,

03 – ADEMINISTRAÇÃO E PLUREJAMENTO:

Despesas correntes...............................................4.455.400,

Despesas de capital..............................................2.475.000,                                6.930.400,

04 – AGRICULTURA

Despesas correntes..............................................870.000,

Despesas de capital.............................................100.000                                     970.000,

05 – COMUNICAÇÕES

Despesas de capital.............................................600.000,                                    600.000,

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

Despesas correntes.............................................2.300.00,                                   

Despesas de capital............................................4.300.00,                                   7.230.000,

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

Despesas correntes...........................................1.305.800,                                 

Despesas de capital..........................................6.765.000,                                           8.070.800,

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

Despesas correntes..........................................1.335.000,

Despesas de capital..........................................3.780.000,                                           5.115.000,

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Despesas correntes..........................................1.663.800                                               

Despesas de capital.........................................20.000,                                                1.683.800,

TRASPORTES

Despesas correntes..........................................3.290.000,

Despesas de capital..........................................3.930.000,                                         7.220.000,

Reserva de contingência............................................................................................800.000,

 

TOTAL GERAL DAS DESPESAS.....................................................................................39.460.000,

 

                                                                               

02 – DESPESAS POR ORGÃOS

10 – Legislativas..............................................840.000,

20 – Administração e planejamento.....................6.930.400,        

20 – Comunicação...........................................600.000

20 – Agricultura..............................................970.000

10 – Educação e cultura...................................7.230.000

10 – Saúde e saneamento.................................5.115.000

10 – Assistência e previdência...........................1.683.800

50 – Obras e urbanismo.....................................8.070.800

50 – Transportes..............................................7.220.000

Reserva de contingência......................................800.000                                    39.460.000,

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de créditos por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, nos termos do Art. 67 da emenda constitucional nº 01/69;

 

II – Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios financiamento, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias na forma prevista na legislação em vigor;

 

III – Ajustar, no correr d exercício financeiro, o programa de trabalho, alterado, reduzindo ou acrescentando novos programas, sub-programas, atividades ou projetos;

 

V – Alienar, obedecida a legislação em vigor, os bens moveis que não interessam mais a administração,

 

IV – Expedir os quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes da presente lei:

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor no exercício de 1981, a partir de 1º de janeiro, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.