LEI Nº 264 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações de orçamento vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
01070121.01 – Manutenção
coordenação do Poder legislativo.....................................Cr$ 19.040,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070202.01 – Manutenção gabinete
do Prefeito......................................................Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros
encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais.
04140802.02 – Manutenção vivente
de mudas.........................................................Cr$ 20.000.00 100.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
03080333.03 – Manutenção órgão
contábil e tesouraria.............................................Cr$ 50.070,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
0821882.01 – Coordenação
Manutenção do ensino de 1º grau....................................Cr$ 30.000,00
SUB-TOTAL.......................................................................................................Cr$ 292.110,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
15814862.04 – Manutenção da
assistência social.....................................................Cr$ 38.500,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigações patronais.
15614862.05 – Contribuição ao
FGTS.....................................................................Cr$ 30.000,00
3.2.8.0 – Programa de Formação do
Patrimônio do servidor publico.
15824942.07 – Contribuição ao
FASEP....................................................................Cr$ 31.000,00 99.500,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0 –Material de consumo
16885342.01 – Manutenção do Serv.
Rodoviário.......................................................Cr$ 180.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
10603272.03 – Manutenção da
iluminação publica....................................................Cr$ 77.000,00
TOTAL.............................................................................................................Cr$ 648.610,00
Art. 2º Para
fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações de orçamento
vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.2.0 – Material de consumo
01070212.01 – Manutenção e
coordenação do Poder legislativo.................................Cr$ 9.500.00 19.040,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.9.0 – Diversas despesas de
custeio
3.1.9.1 – Sentenças judiciárias
03070202.01 – Manutenção gabinete
Prefeito.........................................................Cr$ 8.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................................Cr$ 27.040,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
08452132.02 – Apoio ao
MBRAL...........................................................................Cr$
9.020,00
TOTAL............................................................................................................Cr$
36.060,00
Art. 3º Para
complementar os recursos previstos para/ suplementações constantes no Art. 1º,
fica o poder Executivo Municipal, autorizado ainda a utilizar os seguintes
recursos:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE
EXERCÍCIO............................................Cr$ 612.550,00
TOTAL
DO ART.
2º...........................................................................................Cr$ 36.060,00
TOTAL...........................................................................................................Cr$ 648.610,00
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m
contrario.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.