LEI Nº 264 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMNTAÇÕES E ANULAÇOES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CORRENTE EXERCÍCIO.

 

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AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações de orçamento vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

01070121.01 – Manutenção coordenação do Poder legislativo.....................................Cr$   19.040,00

                                                    

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070202.01 – Manutenção gabinete do Prefeito......................................................Cr$   80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros encargos.

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais.

04140802.02 – Manutenção vivente de mudas.........................................................Cr$    20.000.00         100.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

03080333.03 – Manutenção órgão contábil e tesouraria.............................................Cr$   50.070,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

0821882.01 – Coordenação Manutenção do ensino de 1º grau....................................Cr$    30.000,00

SUB-TOTAL.......................................................................................................Cr$    292.110,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

15814862.04 – Manutenção da assistência social.....................................................Cr$   38.500,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigações patronais.

15614862.05 – Contribuição ao FGTS.....................................................................Cr$   30.000,00

3.2.8.0 – Programa de Formação do Patrimônio do servidor publico.

15824942.07 – Contribuição ao FASEP....................................................................Cr$   31.000,00           99.500,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.2.0 –Material de consumo

16885342.01 – Manutenção do Serv. Rodoviário.......................................................Cr$   180.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

10603272.03 – Manutenção da iluminação publica....................................................Cr$   77.000,00

TOTAL.............................................................................................................Cr$   648.610,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações de orçamento vigente:  

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.2.0 – Material de consumo

01070212.01 – Manutenção e coordenação do Poder legislativo.................................Cr$   9.500.00           19.040,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.9.0 – Diversas despesas de custeio

3.1.9.1 – Sentenças judiciárias

03070202.01 – Manutenção gabinete Prefeito.........................................................Cr$  8.000,00

SUB-TOTAL......................................................................................................Cr$  27.040,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

08452132.02 – Apoio ao MBRAL...........................................................................Cr$ 9.020,00

TOTAL............................................................................................................Cr$ 36.060,00

 

Art. 3º Para complementar os recursos previstos para/ suplementações constantes no Art. 1º, fica o poder Executivo Municipal, autorizado ainda a utilizar os seguintes recursos:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO............................................Cr$ 612.550,00

TOTAL DO ART. 2º...........................................................................................Cr$  36.060,00

TOTAL...........................................................................................................Cr$  648.610,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrario. 

 

 Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.