LEI Nº 267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
01070212.01 – Manutenção e
coordenação do poder legislativo........................Cr$ 56.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070202.01 – Manutenção do gabinete
do Prefeito.......................................Cr$ 87.791,20
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de mudas...........................................Cr$ 40.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.
03070202.01 – Manutenção gabinete
do Prefeito..........................................Cr$ 80.000,00 209.330.08
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração................................Cr$ 3.768,80
3.1.2.0 – Material de consumo
03070212.01 –
Manutenção.....................................................................Cr$
18.768,80
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
08421882.01 – Coordenação e
manutenção do ensino do 1º grau...................Cr$ 85.251,10
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do ensino de 1º grau...................Cr$ 20.000,00 113.251,10
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
13754492.02 – Manutenção dos
serviços de esgotos...................................Cr$ 5.868,40
4.1.1.0 – Obras e instalações
13754281.01 – Construção de
Mini-posto de saúde em Bela Vista e quilometro vinte.Cr$ 180.000,00 185.868,40
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERVIÇO RODOVIARIO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
16885342.01 – Manutenção dos
serviços rodoviários...................................Cr$ 189.142,10
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.......................................................Cr$ 20.000,00 209.142,10
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
1058.3232.01 – Manutenção dos
serviços de obras....................................Cr$ 17.010,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
10603252.02 – Manutenção os
serviços de limpeza....................................Cr$ 97.046,00 114.056,00
TOTAL.......................................................................................................................................906.416,48
Art. 2º Para
fazer face à suplementações previstas no art. Anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular o credito especial, aberto pela lei Municipal nº
239/80, de 28/04/80, com a seguinte classificação:
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
08421971.03 – Construção de imóvel
destinado a hospedagem do setor de educação................................Cr$ 540.000,00
SUB-TOTAL.................................................................................................................................Cr$
540.000,00
Art. 3º Para
complementar as suplementações previstas no art. 1º, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE
EXERCÍCIO.........................................................................Cr$
366.416,48
SUB-TOTAL
DO ART.
2º..................................................................................................................Cr$
540.000,00
TOTAL........................................................................................................................................Cr$
906.416,48
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.