LEI Nº 270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado majorar em 70% (setenta por cento) os vencimentos do
Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, incidente
sobre o valor fixo mensal.
Art. 2º A Majoração referida no
Art. 1º, terá o seguinte desdobramento: 40% (quarenta por cento) a partir de 1º
de janeiro de 1981, e 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1981.
Art. 3º Os recursos necessários
à cobertura dos acréscimos do Artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias
do Orçamento de 1981, de cada Unidade Orçamentária,
Pessoal (civil), vencimentos e vantagens fixas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.