LEI Nº 270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Trata da elevação dos vencimentos dos Funcionários Estatutários e dá outras

providências.

 

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado majorar em 70% (setenta por cento) os vencimentos do Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, incidente sobre o valor fixo mensal.

 

Art. 2º A Majoração referida no Art. 1º, terá o seguinte desdobramento: 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1981, e 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1981.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos acréscimos do Artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento de 1981, de cada Unidade Orçamentária, Pessoal (civil), vencimentos e vantagens fixas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.