LEI Nº 271 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMNTAÇÕES E ANULAÇOES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CORRENTE EXERCÍCIO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.1 – Remuneração de serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do viveiro de mudas..............................................Cr$ 20.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração....................................Cr$ 15.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.2.0 – Material de consumo

03080322.03 – Manutenção do órgão contábil e tesouraria................................Cr$ 18.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

08421882.01 – Coordenação e manutenção do ensino de 1º grau.......................Cr$ 50.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIA:

4.1.1.0 – Obras e instalações

16885341.01 – Construção de estradas constantes do plano rodoviário Municipal..Cr$ 375.000,00

4.2.6.0 – Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras:

10603272.04 – Contribuição à Escelsa...........................................................Cr$ 96.544.28   471.544,28

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica ainda o poder executivo Municipal, autorizado a utilizar o seguinte recurso:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO.....................................Cr$ 614.544,28

TOTAL....................................................................................................Cr$ 614.544,28

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.