LEI
Nº 27, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 600,00 (SEISCENTOS
CRUZEIROS NOVOS), A UMA GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO AO ESCRITURÁRIO
DESTA PREFEITURA.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 600,00
(seiscentos Cruzeiros Novos), a uma gratificação a título de ajuda de custo ao Escriturário
desta Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.