LEI Nº 27, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), A UMA GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO AO ESCRITURÁRIO DESTA PREFEITURA.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 600,00 (seiscentos Cruzeiros Novos), a uma gratificação a título de ajuda de custo ao Escriturário desta Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.